O editor responsável pela Revista On Line, Leiloeiros do Brasil, é o jornalista profissional, professor, palestrante, consultor e assessor na área de Leilão Oficial Ivanildo Luiz Pontes.
Foi idealizador e editor responsável da revista impressa semanal Boletim empresarial sobre Leilão, fundada em 1973 que circulou semanalmente por 35 anos até 2008 na cidade de São Paulo e outros estados exclusivamente para assinantes
É o Decreto Lei 21.981 de 19/10/1932.
A comissão é de 5% conforme preceitua o Decreto Lei mencionado.
Não, outras despesas ou taxas eventualmente alegadas deverão ser pagas pelo leiloeiro ou quem o contratou (o comitente).
Para uma compra minimamente segura é indispensável ler na íntegra o contrato de adesão e pesquisar na Junta Comercial o nome e número da matrícula do leiloeiro, caso o leilão online seja realizado por Empresa agenciadora de leilão e desde que o leilão não seja realizado na home Page do leiloeiro.
LEILOEIROS DO BRASIL CERTEZA DE ÓTIMOS NEGÓCIOS PARA VOCÊ E SUA EMPRESA
A nossa equipe de pesquisadores trabalhando em home office atualiza às páginas dos leilões em todo o país inclusive sábados, domingos e feriados.
Não medimos esforços para que o seu investimento como assinante tenha o retorno esperado razão pela qual 90% reconhecem o nosso trabalho e renovam sua assinatura. Bons negócios!
NOVO GOLPE DE SITES FALSOS, VEJA EM NOTÍCIAS
ALERTA SOBRE SITES FALSOS:
São centenas de sites falsos de leilão on-line com anúncios pagos no Google e enviados pelo robô para o site de vendas OLX e outros sites congêneres.
Nunca faça cadastro com os seus dados pessoais antes de ver os veículos pessoalmente ou os bens do seu interesse.
Saiba como não cair no golpe dos falsários lendo as nossas recomendações em NOTÍCIAS na nossa página principal
Saiba mais em últimas Notícias matéria completa sobre COBRANÇA INDEVIDA PELO LEILOEIRO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
DESTAQUES DA SEMANA:
Leilão de 02/10 a 22/10 – PREFEITURA – IMÓVEIS, VEÍCULOS, SUCATAS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INFORMÁTICA, ETC.
Leilão dia 07/10 – VESTUÁRIO, CELULARES, INFORMÁTICA, CAIXAS DE SOM, ELETRÔNICOS, ETC.
Leilão dia 09/10 – EMPRESAS – MÁQUINAS OPERATRIZES, COMPRESSORES, TRANSFORMADORES, GERADORES E OUTROS.
Leilão dia 09/10 – EMPRESA – CHAPAS DE AÇO, GUINCHO, VIGAS, PRENSA, ETC.
Leilão dia 09/10 – CAMINHÕES VOLVO E MERCEDES-BENZ, TRANSBORDO, OUTROS.
Leilão dia 10/10 – PREFEITURA – VEÍCULOS, MOTONIVELADORA E SUCATAS DIVERSAS.
Leilão dia 10/10 – DORMENTES, TONERS, TRILHOS, INFORMÁTICA, TRANSFORMADORES, SUCATAS DE COBRE, OUTRAS.
Leilão dia 11/10 – EMPRESA – EMPILHADEIRA, VEÍCULOS, PEÇAS S/USO, MÓVEIS DE ESCRITÓRIO, ETC.
Leilão dia 11/10 – CABOS DE COBRE, CABINE PRIMÁRIA, SUCATA FERROSA E OUTROS.
Leilão dia 11/10 – EMPRESA – ELETRODOMÉSTICOS, MOTORES, FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, PRENSAS, ETC.
Leilão dia 11/10 – PREFEITURA – VEÍCULOS, PNEUS, HIDRÔMETROS, IMÓVEIS, SUCATAS DIVERSAS.
Leilão dia 11/10 – EMPRESA – 16 CAMINHÕES, TRATORES, SEMI REBOQUES, ETC.
Leilão dia 11/10 – MIN. DA DEFESA/MARINHA – VEÍCULOS, EMPILHADEIRA, CONTAINER, ETC.
Leilão dia 14/10 – UNIVERSIDADE FEDERAL – VEÍCULOS, MÓVEIS, SUCATAS DE VEÍCULOS, ETC.
Leilão dia 16/10 – EMPRESA – TRANSFORMADORES, PEÇAS, ROLAMENTOS, FILTROS, MATERIAIS DIVERSOS, OUTROS.
Leilão dia 17/10 – EMPRESA – LINHA COMPLETA DE PINTURA, MOTORES, SUCATA DE EMPILHADEIRA, ETC.
Leilão dia 18/10 – PREFEITURA – VEÍCULOS, TRATORES, ESCAVADEIRA, SUCATAS DIVERSAS, ETC.
Leilão dia 18/10 – PREFEITURA – VEÍCULO, TRATORES, PNEUS, SUCATAS DIVERSAS.
Leilão dia 18/10 – EMPRESA – CABOS ELÉTRICOS, ROLAMENTOS, MATERIAIS ELÉTRICOS E MECÂNICOS, ETC.
Leilão dia 19/10 – GOV. DO ESTADO – VEÍCULOS, TRATORES, SUCATAS DE INFORMÁTICA, FERROSA E OUTRAS.
Leilão dia 21/10 – AUTARQUIA – VEÍCULOS, SUCATAS, MÁQUINAS E INSERVÍVEIS.
PÁGINA EXCLUSIVA COM IMÓVEIS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E BANCOS
IMPORTANTE: A Lei que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial preceitua no Art. 24 – Parágrafo Único: Os compradores pagarão obrigatoriamente 5% (cinco por cento) sobre quaisquer bens arrematados.
Artigo 42 – Parágrafo 2º – Nas vendas acima referidas os Leiloeiros cobrarão somente dos compradores a comissão estabelecida no parágrafo único do Artigo 24, correndo as despesas de anúncios, reclamos e propaganda dos leilões por conta da parte vendedora.
Tem Leiloeiro que cobra 5% de comissão mais taxa e outros Leiloeiros exigem 10% de comissão, não pague, procure a Junta Comercial do seu Estado e denuncie. (A Lei na íntegra está no nosso F.A.Q.).
Art. 12 – É proibido ao Leiloeiro: sob pena de suspensão
a) cobrar do arrematante comissão diversa da estipulada no Parágrafo Único do Artigo 24, da referida Lei Federal.
Tel.: (13) 3366-5910
WhatsApp: (13) 99652-5527
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CUIDADO COM O GOLPE! Não pague antecipadamente por uma assinatura para quem não tem credibilidade e está se aventurando na internet sem telefone e sem o nome do responsável. Leiloeiros do Brasil tem uma carteira com centenas de assinantes e dezenas estão conosco desde o ano 2000.
Pense nisso!