A ILEGALIDADE DO “INCREMENTO” CRIADO PELOS LEILOEIROS

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A ILEGALIDADE DO “INCREMENTO” CRIADO PELOS LEILOEIROS

 

                                               A maioria dos leiloeiros exigem e estipulam que o arrematante ofereça lances com determinado valor fixo.
Leiloeiro de São Paulo, determina cada lance em R$ 5.000,00 para compra de imóveis nos seus leilões, os Leiloeiros criaram o que eles chamam de “incremento”. Legislam em causa própria.

Em nenhum artigo ou parágrafo do DL – Decreto Lei 21981 de 19-10-1932 que regulamenta a profissão de leiloeiro oficial encontramos o termo “incremento” e nada preceitua no citado diploma legal que o Leiloeiro tem o poder e deve estabelecer o valor de cada lance que deverá ser ofertado pelo arrematante.
É notório que pela própria dinâmica do leilão o público leilão é regido pela maior oferta (pelo maior lance), isto é: R$ 5,00 é maior do que 4,00. (99 centavos é maior do que 98 centavos). É evidente que para um bem de alto valor os arrematantes não irão aumentar os seus lances com R$ 1,00 como é o caso do leilão de um imóvel, mas não são obrigados a ofertar lances determinado ilegalmente pelo Leiloeiro também não pode o Leiloeiro só aceitar lances de R$ 5.000,00 ou outro valor estabelecido por ele. Absurdo!

O “incremento” criado por algum gênio da leiloaria e adotado pela maioria dos Leiloeiros, não encontra respaldo legal em nenhuma Lei, foi criado com o objetivo de o leiloeiro auferir maior lucro na sua comissão e fugir a norma do DL 21981 que estabelece a comissão do leiloeiro em 5% para bens móveis ou 3% para imóveis. Tentam os Leiloeiros com este artifício enriquecerem ilicitamente às custas dos arrematantes.

Pela própria dinâmica do público leilão, trata-se de uma excrecência, gananciosa e ilegal, se não bastasse a fortuna amealhada por vários leiloeiros nos seus leilões de imóveis e outros bens.

SUGESTÃO: Seria de bom alvitre que os Leiloeiros em vez de fazer esta exigência ilegal e estapafúrdia, na abertura do leilão sugerisse aos arrematantes determinado valor como “incremento” e não exigir e impor como se fosse Lei.

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