Decreto Lei 21.981 de 19/10/1932.
A comissão é de 5% conforme preceitua o Decreto Lei mencionado.
Não, outras despesas ou taxas eventualmente alegadas deverão ser pagas pelo leiloeiro ou quem o contratou (o comitente).
A Junta Comercial do Estado a qual o leiloeiro está matriculado.
Para uma compra minimamente segura é indispensável ler na íntegra o contrato de adesão e pesquisar na Junta Comercial o nome e número da matrícula do leiloeiro, caso o leilão online seja realizado por Empresa agenciadora de leilão desde que o leilão não seja realizado na home Page do leiloeiro.
Guarde o edital do leilão o boleto de pagamento e posteriormente denuncie o leiloeiro na Junta Comercial, ou ainda questione o leiloeiro no ato sobre a cobrança ilegal.
Sim, o CDC é uma Lei Federal cujo objetivo é disciplinar a relação de consumo entre comprador e vendedor e o arrematante é um comprador.
Não, após a arrematação e pago, o lote arrematado deverá ser entregue em até 5 dias ao comprador.
O edital do leilão com as condições de venda é entregue aos compradores e lido pelo leiloeiro no início do leilão e o recibo de venda entregue ao comprador após a arrematação do lote.
Sim, entretanto deverá está escrito no edital que o leiloeiro poderá fazê-lo.
Desde que tenha um leiloeiro oficial como responsável, sim.
As garantias estão previstas no Código de Defesa do Consumidor e o leiloeiro responde solidariamente conforme preceitua o CDC e com o que determina o Decreto Lei 21981 de 19/10/1932 que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial.
Não, a profissão de leiloeiro oficial como vimos é regulamentada por Lei, exceto se o leilão for beneficente, sem fins lucrativos para o pregoeiro.
As Prefeituras e órgãos públicos governamentais especialmente no Estado de São Paulo anunciam para venda através de leilão ou licitação pública o que denominaram chamar de bens inservíveis divulgam através de um anúncio lacônico apenas para cumprir a lei das licitações, omitindo propositadamente o principal objetivo da venda, deixando a discriminação dos bens apenas na relação constante do edital. Constatamos em vários casos que os bens são em sua maioria veículos e outros em bom estado ou semi novos, tratores, máquinas reaproveitáveis, etc.
Recomendamos:
Entre em contato pelos meios disponíveis com a Prefeitura ou órgão governamental que está patrocinando a venda certifique-se indo ao local mencionado no anúncio e solicite uma cópia do edital para leitura. O anúncio de bens inservíveis é deplorável porque omite o objetivo principal do anúncio, trazendo prejuízo ao erário público, afastando da disputa mais participantes, uma vez que não é dado conhecimento através da publicação aquilo que será vendido, privilegiando alguns poucos que tem acesso ao edital de venda.
É PERMITIDA A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA GRATUITAMENTE, DESDE QUE CITADA A FONTE NOS SEGUINTES TERMOS:
Autor: Jornalista – Ivanildo Luiz de Pontes
SE PUBLICADO NA INTERNET DEVERÁ TER UM LINK PARA
www.leiloeirosdobrasil.com.br
Se publicado sem prévia autorização sujeitará os infratores as cominações previstas na legislação vigente de proteção do Direito Autoral e Intelectual.
1) Solicite ao Leiloeiro Oficial que lhe envie através de e-mail o catálogo do leilão, o catálogo também é distribuido gratuitamente no local do leilão antes do início.
2) Preferencialmente visite os bens do seu interesse no local determinado pelo leiloeiro antes do dia do leilão (nem sempre todos os lotes estão no local).
3) Sempre que você ler neste site venda de bens inservíveis (leia mais neste FAQ sobe o tema) expressão muito usada nos leilões de Prefeituras ou Entidades Governamentais são chamados por eles nestes casos esporádicos de leilão administrativo, (o leiloeiro é nomeado por ato da administração) esta denominação genérica de bens inservíveis as vezes esconde veículos em bom estado, semi novos, máquinas e equipamentos industriais ou outros bens do seu interesse considerados inservíveis só para eles; vá pessoalmente ao local ou procure se informar via telefone ou outros meios para descobrir realmente do que se trata. Este fenômeno não ocorre nos Leilões Oficiais. (algumas Prefeituras do Est. de S. Paulo, utilizam com frequência seus funcionários para fazer o pregão, configurando crime por exercício ilegal da profissão).
4) A comissão do Leiloeiro Oficial estabelecida por Lei é de 5% sobre o valor do bem arrematado. QUALQUER PESSOA PODE PARTICIPAR DE UM LEILÃO OFICIAL.
5) Nunca Viaje sem antes consultar o leiloeiro, Empresa ou Entidade Governamental que patrocina o leilão (o comitente) o evento poderá ser adiado, cancelado, a compra dos bens oferecidos não compensarem as despesas de viagem, estadia, etc.
6) Tratando-se de ímovel, verifique a documentação em poder do leiloeiro, vá ao local, certifique-se do valor de mercado e faça a sua avaliação.
7) Procure chegar no horário previsto para o início, o lote do seu interesse poderá ser o primeiro.
8) Não se deixe influenciar pelos lances de outros compradores, – não compre por impulso, lance até o limite previamente avaliado por você, – outras oportunidades virão.
9) Não demonstre muito interesse por determinado lote na presença de estranhos ele poderá lhe influenciar com frases do tipo: esta máquina falta peças, este veículo está com graves problemas eu trouxe um mecânico antes ou eu sou mecânico outras falácias.
10) Nunca esqueça de levar o talão de cheques o leiloeiro exige um cheque de sinal como garantia da compra.
ÉPERMITIDA A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA GRATUITAMENTE, DESDE QUE CITADA A FONTE NOS SEGUINTES TERMOS:
Autor: Jornalista – Ivanildo Luiz de Pontes
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Sr. Empresário faça seu leilão oficial conosco, dispomos de toda infra-estrutura necessária (física e técnica) para organizar o leilão dos bens disponíveis da sua Empresa com a garantia de um Leiloeiro oficial. Contratando a nossa assessoria, disponibilizaremos no site Leiloeiros do Brasil uma página exclusiva para o leilão com acesso livre para todos visitantes, nosso cadastro conta com mais de mil compradores em todo o país, além de 35.000 acesso/mês de empresas e compradores individuais.
Organizamos e assessoramos a sua Empresa sob a responsabilidade de um leiloeiro oficial e um jornalista profissional com mais de 25 anos de experiência em leilão empresarial. Consulte-nos sem compromisso, agende uma visita com um dos nossos representantes nos principais Estados do país.
Central de agendamento em São Paulo, telefone: (13) 3471 8976.
O leilão oficial faturou no ano de 2004 somente no Estado de São Paulo aproximadamente quinhentos milhões de reais, com a venda de imóveis, veículos, sobras industriais, máquinas, equipamentos e outros.
Arrematante – “ O comprador
Arrematar – “ comprar em leilão
Avaliação – “ preço mínimo estipulado pelo comitente
Bater o martelo – “ vender
Boleto – “ recibo entregue ao arrematante pelo leiloeiro
Brigar – “ discutir, intimidar o concorrente comprador
Caçador de Pardal – “ procura o novato interessado para arrematar em seu nome, mediante comissão (o mesmo que caixinheiro, veja também pardal)
Caixinha – “ lista de participantes, de um mesmo segmento empresarial para o leilão posterior
Leilão da Caixinha – Os lotes comprados são vendidos novamente entre os arrematantes em outro local através de um leilão e o lucro eventual dividido entre os participantes da caixinha
Caixinheiro e frequentadores habituais que nada compram e entram na lista do leilão da caixinha
Morder – Entrar na lista da caixinha sem nada comprar
Comitente- Empresa ou pessoa que contrata o leiloeiro para vender seus bens através do leilão oficial
Particular – “ Arrematante eventual que compra para uso próprio
Comprar no escuro – comprar sem ver o lote
Lançar – “ gritar o valor ofertado
Lance – “ valor ofertado, dito de viva voz pelo comprador
Lance mínimo – “ valor mínimo para venda, estipulado pelo comitente (vendedor)
Lance condicional – “ o mesmo que venda condicional
Lista – “ Relação do nome dos arrematantes que participarão do leilão da caixinha após o leilão oficial
Melar o leilão “ Tumultuar o leilão (é crime)
MÁFIA – “ Assim são chamados grupos de participantes do mesmo segmento os quais tem os mesmos objetivos de compra.
Panela – Grupo de arrematantes do mesmo segmento
Pardal “ arrematante novo, estranho ao meio, e conquistado pelo caixinheiro o qual compra em nome do novato mediante uma comissão ou valor pré estabelecido entre eles.
Sucateiro “ Comprador de sobras industriais, materiais,equipamentos usados e obsoletos em geral.
Urubú “ comprador de massa falida em leilão judicial
Venda condicional “ venda efetuada, abaixo da avaliação do comitente que será confirmada posteriormente pelo leiloeiro
Vou pro pau -“ O mesmo que não tem acordo dito por algum descontente, que não deseja participar da lista da caixinha
Vou bater “ o mesmo que vou vender, dito pelo leiloeiro aos participantes.
NOTA DO AUTOR:
Os grupos organizados citados no glossário e chamados de máfia ou caixinheiros, são na verdade empresários sérios e não interferem na participação particular ou comprador eventual o qual leva vantagem sobre os empresários rotulados, uma vez que não visa lucro, o particular compra para uso próprio podendo, portanto pagar mais do que aqueles. O Leilão Oficial ainda é a forma mais transparente de venda, principalmente tratando-se de Empresa Governamental, tanto é que atualmente as compras efetuadas pelo governo em todos os níveis são feitas através do chamado PREGÃO PRESENCIAL, isto é: com a presença dos fornecedores e uma comissão de compras são oferecidos os lances para o fornecimento e aquele que oferece o menor preço, qualidade compatível e as melhores condições de venda, é o vencedor da concorrência. Trata-se de uma forma inversa ao leilão tradicional, com total transparência e na presença de todos interessados, como no Leilão Oficial. Ao contrário da proposta de preços através de envelope fechado que enseja fraude e maquinação dos participantes, tanto na alienação (venda) de bens quanto no fornecimento.
Autor: Ivanildo Luiz de Pontes Jornalista e administrador dos sites:
arrematante.com.br e leiloeirosdobrasil.com.br
– Assíduo frequentador de leilão oficial, desde a década de setenta, pesquisa a gíria usada pelos compradores/arrematantes de diversos segmentos empresarial na cidade de São Paulo e os termos usados pelos leiloeiros durante o leilão. O autor permite a publicação deste glossário desde que citado a fonte nos termos acima.
A publicação não autorizada por qualquer meio sujeitará o infrator as penas previstas na Lei do Direito Intelectual e Direito Autoral vigente.
Conforme preceitua a Lei Federal que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial qualquer pessoa de nacionalidade brasileira maior de 25 anos, residente pelo menos há 5 anos no Estado que pretende ser leiloeiro.  Não é necessário ter curso superior, basta ser alfabetizado, entretanto não pode ser comerciante (sócio ou proprietário de qualquer empresa com CNPJ).
Não existe limite de vagas para ser Leiloeiro Oficial (a) Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5º garante o exercício da profissão e o nosso curso ensina os caminhos para você ser nomeado.
1 – Não existe nenhum vínculo comercial ou de qualquer especie entre a revista on line “Leiloeiros do Brasil” com qualquer Leiloeiro, somos apenas parceiro na divulgação dos editais.
2 – Os editais dos leilões são pequisados pela nossa equipe ou enviados pelos Leiloeiros para publicação.
3 – Os editais encaminhados pelos leiloeiros ou Empresa comitente, são publicados gratuitamente.
4 – Adiamento, cancelamento, origem dos bens, mudança de data, ou qualquer alteração no edital, são de exclusiva responsabilidade do Leiloeiro Oficial e da Empresa comitente.
Quem fiscaliza os Leiloeiros Oficiais é a Junta Comercial do Estado a qual o leiloeiro está jurisdicionado. A profissão é regulamentada pelo Dec. Lei 21.981 de 19/10/1932.